Modelo de serviços prestados pela Fone3 Telecomunicações.
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ANATEL
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Descrição do serviço
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATO Nº 12206, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156, incisos II e IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013;
CONSIDERANDO quem conforme dispõe o § 1º do art. 10 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, não haverá limite ao número de autorizações para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia, o que caracteriza hipótese de inexigibilidade de licitação, por configurar-se desnecessária;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.067532/2017-17, RESOLVE:
Art. 1º - Expedir autorização à FONE3 TELECOMUNICAÇÕES EIRELI – ME, CNPJ/MF nº 03.992.862/0001-36, para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.